24 de fevereiro de 2026 · Kyle Hallner

Atualização da regulamentação do certificado ACD do Iêmen

O Serviço de Contraterrorismo do Iêmen exige um certificado ACD no porto de carregamento para todos os embarques conteinerizados, com o número ACD no conhecimento de embarque.

Atualização da regulamentação do certificado ACD do Iêmen

Notícias do Serviço de Contraterrorismo - Iêmen

Gostaríamos de informá-lo sobre uma atualização recente do Serviço de Contraterrorismo - Iêmen a respeito do certificado ACD para embarques ao Iêmen.

Novos requisitos em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025

A partir de 1º de fevereiro de 2025, tornar-se-á obrigatório obter o certificado ACD no porto de carregamento e garantir que o número ACD conste no conhecimento de embarque para todos os embarques conteinerizados.

Responsabilidade pela conformidade

Para cumprir as novas regulamentações, o embarcador, o exportador ou o transitário deve obter este certificado.

Submeter um pedido conforme com esta exigência

O nosso balcão regista um pedido de ACD para o Iémen como submetido com quatro documentos: o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e a fatura de frete.

Como esta diretiva liga o certificado ao porto de carga, a sequência conta tanto como a documentação. A causa de insucesso mais frequente não é um documento em falta mas uma referência de ACD nunca obtida antes de a carga ser embarcada na origem, e essa não se repara submetendo mais tarde. As outras duas que se repetem são uma descrição de carga divergente entre o conhecimento e a fatura comercial, e dados de expedidor ou destinatário que não correspondem ao manifesto declarado.

Para o aviso anterior do Ministério dos Transportes em que este assenta, ver O ACD será obrigatório para todas as expedições para o Iémen. As exigências em vigor são mantidas na página Iémen ACD.

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