Notícias do Serviço de Contraterrorismo - Iêmen
Gostaríamos de informá-lo sobre uma atualização recente do Serviço de Contraterrorismo - Iêmen a respeito do certificado ACD para embarques ao Iêmen.
Novos requisitos em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025
A partir de 1º de fevereiro de 2025, tornar-se-á obrigatório obter o certificado ACD no porto de carregamento e garantir que o número ACD conste no conhecimento de embarque para todos os embarques conteinerizados.
Responsabilidade pela conformidade
Para cumprir as novas regulamentações, o embarcador, o exportador ou o transitário deve obter este certificado.
Submeter um pedido conforme com esta exigência
O nosso balcão regista um pedido de ACD para o Iémen como submetido com quatro documentos: o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e a fatura de frete.
Como esta diretiva liga o certificado ao porto de carga, a sequência conta tanto como a documentação. A causa de insucesso mais frequente não é um documento em falta mas uma referência de ACD nunca obtida antes de a carga ser embarcada na origem, e essa não se repara submetendo mais tarde. As outras duas que se repetem são uma descrição de carga divergente entre o conhecimento e a fatura comercial, e dados de expedidor ou destinatário que não correspondem ao manifesto declarado.
Para o aviso anterior do Ministério dos Transportes em que este assenta, ver O ACD será obrigatório para todas as expedições para o Iémen. As exigências em vigor são mantidas na página Iémen ACD.

