O que é o ARCCLA de Angola?
O certificado ARCCLA (antigo CNCA, Conselho Nacional de Carregadores de Angola) é um certificado de carregamento obrigatório para todas as expedições marítimas para os portos angolanos, incluindo Luanda e Lobito. Emitido pela ARCCLA (Agência Reguladora de Certificação de Cargas e Logística de Angola) ao abrigo de regulamentos que remontam a 1994 (Decreto n.º 19/94), serve como um documento crítico de pré-desalfandegamento. A não apresentação do documento ARCCLA validado no porto de destino resulta no bloqueio da entrega da carga e em pesadas penalizações.
Outros nomes do ARCCLA para Angola
Um só instrumento, vários nomes. Para Angola, a submissão é o ARCCLA — ARCCLA. O mesmo certificado é também referido como ARCCLA certificate, ECTN (Electronic Cargo Tracking Note) e cargo tracking note, e pedir um é pedir o outro. Se o seu importador ou o seu armador pediu um nome que não consta desta página, envie-no-lo com o Conhecimento de Embarque e confirmamos a que submissão se refere.
Que portos exigem o ARCCLA
A exigência está ligada ao porto de descarga. Para Angola são Luanda, Lobito ou Cabinda. Quando a carga apenas transita por Angola a caminho de um vizinho sem litoral, o encaminhamento tem de ser documentado — vários destinos tratam a carga em trânsito de forma diferente, por isso indique o destino final ao enviar o Conhecimento de Embarque e não depois de o processo estar aberto.
Quando submeter: o prazo do ARCCLA
O prazo é fixado por Angola e está ancorado à partida do navio do porto de carga ou à sua chegada a Luanda, Lobito ou Cabinda. Submeter assim que a reserva é confirmada é seguro em qualquer dos casos, e uma minuta do Conhecimento de Embarque basta para abrir o processo. Confirmamos o prazo exato da sua rota antes de qualquer submissão. A validação tardia custa mais do que submeter a tempo, onde é sequer permitida.
Quem submete o ARCCLA
O expedidor, o exportador ou o transitário que age por eles — a parte na origem que detém o Conhecimento de Embarque e a fatura comercial. O consignatário normalmente não consegue resolver um certificado em falta a partir do destino depois de o navio zarpar. Quando as condições de venda colocam o custo no comprador, isso decide quem paga; não transfere a obrigação de submeter.
Procedimento Oficial de Validação de ARCCLA
De acordo com os regulamentos aduaneiros de Angola, cada carregamento de carga adquirido no exterior e transportado para fins comerciais, empresariais, diplomáticos ou pessoais requer um Certificado de Embarque validado:
- ▪O exportador ou o transitário é responsável por obter o ARCCLA antes da expedição.
- ▪Um Documento Unico (DU) / Licença de Importação é obrigatório para todos os pedidos de ARCCLA desde 2015. O DU deve ser válido (a validade padrão é de 60 dias a contar da emissão).
- ▪O Documento Único não é exigido apenas para expedições temporárias (ao abrigo do Regime Temporário) ou quando o valor FOB total da carga é inferior a 5.000 USD.
- ▪Para expedições temporárias, o exportador deve fornecer uma carta de declaração oficial que confirme o estatuto de expedição temporária.
- ▪Todas as expedições de veículos (novos ou usados) exigem uma carta de autorização de veículo emitida pela autoridade angolana de transportes competente. Aplicam-se limites de idade: os veículos ligeiros não devem exceder os 5 anos e os veículos pesados não devem exceder os 8 anos.
Validade e alterações
Um ARCCLA validado é emitido para um embarque: um Conhecimento de Embarque, um navio, uma viagem, um consignatário. Não transita para o embarque seguinte e não tem data de renovação. Se o embarque mudar, o certificado tem de mudar com ele — e o que pode ser alterado após a validação, e a que custo, é definido pela autoridade de destino. Corrigir a minuta antes da submissão não custa nada, e é por isso que lhe enviamos primeiro a minuta.
O que acontece sem um ARCCLA válido
A carga que chega sem um ARCCLA validado geralmente não é libertada. O que se segue depende do destino: atrasos no desalfandegamento, armazenagem e sobrestadias a acumular diariamente em Luanda, Lobito ou Cabinda, e coimas regulamentares até ser apresentado um certificado válido. As sobrestadias são muitas vezes o maior dos dois valores e o único que cresce enquanto a documentação é corrigida.
Quanto custa um ARCCLA para Angola
Duas linhas, cotadas em separado. A primeira é a taxa oficial que a autoridade de destino fixa para registar o certificado — pertence à autoridade, não a nós, e varia consoante o destino e o perfil do embarque. A segunda é o nosso honorário de serviço: preparar o processo, verificá-lo face aos requisitos publicados, submetê-lo e tratar de qualquer questão. Nenhuma é uma percentagem do valor da carga. Ambas são fixas e mostradas antes de qualquer submissão.
Regulamentos ARCCLA e Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre ARCCLA, CNC e Número ARC?
Referem-se exatamente ao mesmo documento. CNCA significa Conselho Nacional de Carregadores de Angola, que é a Nota Eletrónica de Rastreio de Carga (ECTN) oficial exigida para importações.
O que é o Documento DU / Documento Unico?
O DU é a licença de importação oficial exigida pelo Ministério do Comércio angolano. É obrigatório para o desalfandegamento e deve ser carregado com o seu pedido de ARCCLA.
Preciso do original em papel do certificado ARCCLA no porto?
Sim. Angola é o único país que exige que o importador apresente o original em papel do certificado ARCCLA validado para libertar a carga. Embora outros países aceitem cópias eletrónicas, deve enviar por correio o certificado original ao seu importador em Angola.
O número ARCCLA deve ser declarado no Conhecimento de Embarque?
Não, os regulamentos aduaneiros não exigem que o número do certificado ARCCLA seja anotado na frente do Conhecimento de Embarque (BL).
Existem penalizações se a carga chegar sem ARCCLA?
Sim. As expedições que chegam sem um ARCCLA validado ou com declarações falsas estão sujeitas a penalizações aduaneiras no dobro do custo do certificado, acrescidas das multas regulamentares padrão.
4. Especificações documentais obrigatórias
- Prazo: o processo de validação do CNCA deve ser iniciado assim que o BL for obtido.
- Solicitações LCL: o House BL (HBL) requer a apresentação do Master BL (MBL), se solicitado.
- Política de cópias: é emitido um único certificado CNCA por BL.
- Números CNCA: o número CNCA provisório é fornecido com o rascunho; o número CNCA final validado acompanha o certificado final validado.
- Consignatário: deve ser emitida diretamente em nome do consignatário final em Angola.
- Incoterm: deve indicar claramente o Incoterm escolhido.
- Discriminação de valores: as expedições CFR exigem a discriminação separada dos valores FOB e Frete.
- Conformidade com o DU: o valor total da Fatura Comercial deve corresponder ao valor do Documento Único (DU).
- Condicional: exigida se o valor do frete não estiver indicado na Fatura Comercial.
- Moeda: aceite em EUR ou USD. Outras moedas estão sujeitas a conversão oficial.
- Consistência: o valor do DU deve corresponder ao valor da Fatura Comercial.
- Isenções: o DU é isento para expedições temporárias OU valor de fatura comercial inferior a 5,000 USD.
- Divergência: é aceite uma tolerância máxima de divergência de 5% entre os valores da Fatura Comercial e do DU.
5. Códigos HS sujeitos a Autorização Prévia
As expedições estão sujeitas a Autorização Prévia da autoridade angolana de transportes competente se o Documento Único (DU) indicar algum dos seguintes códigos HS:
| Código HS | Detalhes Regulamentares e Categorias de Veículos |
|---|---|
| 8408.20 | Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão (motores diesel/semidiesel) para veículos. |
| 8701 | Tratores (excluindo os tratores da posição 8709). |
| 8702 | Veículos automóveis para o transporte de 10 ou mais pessoas, incluindo o condutor (ex. autocarros). |
| 8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (ex. veículos ligeiros de passageiros). |
| 8704 | Veículos automóveis para o transporte de mercadorias (ex. camiões). |
| 8705 | Veículos automóveis para usos especiais (ex. camiões-grua, veículos de bombeiros, betoneiras, varredoras). |
| 8706.00 | Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
| 8707 | Carroçarias dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
| 8708.40 | Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: caixas de velocidades e suas partes. |
| 8708.94 | Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: volantes, colunas e caixas de direção. |
| 8708.80 | Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores). |
| 8708.50 | Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: eixos de transmissão com diferencial, mesmo com outros órgãos de transmissão. |
6. Códigos HS de importação proibida
Os artigos classificados nos seguintes códigos HS são estritamente proibidos de importação em Angola:
7. Notas críticas de conformidade
- Processo de Candidatura: O início da certificação requer o preenchimento de um formulário de registo. Aceda à ligação do formulário oficial para tratar do processo por conta própria, ou delegue-o à nossa equipa de validação mediante uma taxa de serviço de conformidade padrão.
- Política de Alterações: Uma vez validado um certificado, quaisquer alterações ao CNCA registado implicarão uma taxa de alteração.
- Carga Não Contentorizada: As expedições RORO, a granel ou de carga geral são calculadas com base em tarifas caso a caso. Contacte diretamente a nossa equipa de apoio.
- Consolidações LCL sob MBL: Para candidaturas LCL sob um Master BL, deve ser emitido um CNCA distinto para cada combinação de House BL (HBL) e Master BL (MBL).
