Aviso Oficial de Conformidade Aduaneira

Angola ARCCLA Regulamentos

Última atualização: 6 de setembro de 2026

Validação obrigatória da nota de acompanhamento de carga eletrónica para todas as mercadorias por via marítima que entram em Angola. Pré-verifique o seu Conhecimento de Embarque com o nosso conselho alfandegário sénior.

SLA: Aprovado em 3–6 horas
Agente Autorizado WCA Family
Obter orçamento ARCCLA Angola instantâneo
Resposta rápida

Sim — o ARCCLA é obrigatório para todos os embarques marítimos com destino a Angola. Deve ser emitido e validado dentro do prazo de submissão fixado pelo destino (antes da partida do navio nuns países, antes da sua chegada noutros), e cabe ao expedidor ou ao transitário tratá-lo. Documentos essenciais: Bill of Lading, Commercial Invoice, DU Document (Documento Unico), Freight Invoice.

As 3 Principais Causas de Rejeição de Documentos ARCCLA

O nosso conselho de conformidade analisou o histórico de exportações para Angola. Garanta que os seus documentos de carga não contêm estes erros:

  1. Informação de expedidor ou destinatário incompleta na declaração.
  2. Valores declarados inconsistentes com a fatura comercial.
  3. Documentos submetidos após o prazo de submissão fixado pelo destino.

Registo de Documentação Obrigatória

Os seguintes documentos legais devem ser fornecidos em digitalizações de alta resolução para validação pelo nosso departamento de conformidade:

Documento ObrigatórioVerificação de ConformidadeEstado
Bill of LadingVerificado quanto a pesos, selos e códigos pautaisObrigatório
Commercial InvoiceVerificado quanto a pesos, selos e códigos pautaisObrigatório
DU Document (Documento Unico)Verificado quanto a pesos, selos e códigos pautaisObrigatório
Freight InvoiceVerificado quanto a pesos, selos e códigos pautaisObrigatório
ARCCLA Application FormVerificado quanto a pesos, selos e códigos pautaisObrigatório

Amostra Oficial do Documento ARCCLA

Verifique o layout, carimbos e o formato aduaneiro ARCCLA de um certificado de embarque validado de Angola:

Documento de exemplo oficial ARCCLA Angola
Rascunho de Amostra

O meu documento está pronto para Angola?

Arraste e solte o seu Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial, etc.

ou

PDF, JPG, PNG, DOC, DOCX aceites

🔒 Portal de Verificação Encriptado SSL de 256 Bits. Os seus documentos são processados de forma segura sob os regulamentos do RGPD.

Ficha Técnica de Conformidade ARCCLA

  • Tipo de ECTNARCCLA (nota de rastreio de carga)
  • AutoridadeARCCLA
  • Portos ObrigatóriosLuanda, Lobito ou Cabinda
  • Prazo de ApresentaçãoVariável consoante o destino
  • SLA de Validação3–6 horas (expresso)

Confiado por Equipas Globais de Carga e Navegação

Os principais operadores de transporte e logística utilizam regularmente o nosso departamento de conformidade ARCCLA para despachar carga que chega aos portos de Luanda, Lobito ou Cabinda. Clique em qualquer transportadora para solicitar tarifas de parceiro integradas.

Tata International
DHL
ECU Worldwide
CEVA Logistics
DSV
Kühne + Nagel
GEODIS
Rhenus Logistics
Toyota
Airtel
Petrasco
Panalpina
Nestlé
DB Schenker
Tata International
DHL
ECU Worldwide
CEVA Logistics
DSV
Kühne + Nagel
GEODIS
Rhenus Logistics
Toyota
Airtel
Petrasco
Panalpina
Nestlé
DB Schenker

O que é o ARCCLA de Angola?

O certificado ARCCLA (antigo CNCA, Conselho Nacional de Carregadores de Angola) é um certificado de carregamento obrigatório para todas as expedições marítimas para os portos angolanos, incluindo Luanda e Lobito. Emitido pela ARCCLA (Agência Reguladora de Certificação de Cargas e Logística de Angola) ao abrigo de regulamentos que remontam a 1994 (Decreto n.º 19/94), serve como um documento crítico de pré-desalfandegamento. A não apresentação do documento ARCCLA validado no porto de destino resulta no bloqueio da entrega da carga e em pesadas penalizações.

Outros nomes do ARCCLA para Angola

Um só instrumento, vários nomes. Para Angola, a submissão é o ARCCLA — ARCCLA. O mesmo certificado é também referido como ARCCLA certificate, ECTN (Electronic Cargo Tracking Note) e cargo tracking note, e pedir um é pedir o outro. Se o seu importador ou o seu armador pediu um nome que não consta desta página, envie-no-lo com o Conhecimento de Embarque e confirmamos a que submissão se refere.

Que portos exigem o ARCCLA

A exigência está ligada ao porto de descarga. Para Angola são Luanda, Lobito ou Cabinda. Quando a carga apenas transita por Angola a caminho de um vizinho sem litoral, o encaminhamento tem de ser documentado — vários destinos tratam a carga em trânsito de forma diferente, por isso indique o destino final ao enviar o Conhecimento de Embarque e não depois de o processo estar aberto.

Quando submeter: o prazo do ARCCLA

O prazo é fixado por Angola e está ancorado à partida do navio do porto de carga ou à sua chegada a Luanda, Lobito ou Cabinda. Submeter assim que a reserva é confirmada é seguro em qualquer dos casos, e uma minuta do Conhecimento de Embarque basta para abrir o processo. Confirmamos o prazo exato da sua rota antes de qualquer submissão. A validação tardia custa mais do que submeter a tempo, onde é sequer permitida.

Quem submete o ARCCLA

O expedidor, o exportador ou o transitário que age por eles — a parte na origem que detém o Conhecimento de Embarque e a fatura comercial. O consignatário normalmente não consegue resolver um certificado em falta a partir do destino depois de o navio zarpar. Quando as condições de venda colocam o custo no comprador, isso decide quem paga; não transfere a obrigação de submeter.

Procedimento Oficial de Validação de ARCCLA

De acordo com os regulamentos aduaneiros de Angola, cada carregamento de carga adquirido no exterior e transportado para fins comerciais, empresariais, diplomáticos ou pessoais requer um Certificado de Embarque validado:

  • O exportador ou o transitário é responsável por obter o ARCCLA antes da expedição.
  • Um Documento Unico (DU) / Licença de Importação é obrigatório para todos os pedidos de ARCCLA desde 2015. O DU deve ser válido (a validade padrão é de 60 dias a contar da emissão).
  • O Documento Único não é exigido apenas para expedições temporárias (ao abrigo do Regime Temporário) ou quando o valor FOB total da carga é inferior a 5.000 USD.
  • Para expedições temporárias, o exportador deve fornecer uma carta de declaração oficial que confirme o estatuto de expedição temporária.
  • Todas as expedições de veículos (novos ou usados) exigem uma carta de autorização de veículo emitida pela autoridade angolana de transportes competente. Aplicam-se limites de idade: os veículos ligeiros não devem exceder os 5 anos e os veículos pesados não devem exceder os 8 anos.

Validade e alterações

Um ARCCLA validado é emitido para um embarque: um Conhecimento de Embarque, um navio, uma viagem, um consignatário. Não transita para o embarque seguinte e não tem data de renovação. Se o embarque mudar, o certificado tem de mudar com ele — e o que pode ser alterado após a validação, e a que custo, é definido pela autoridade de destino. Corrigir a minuta antes da submissão não custa nada, e é por isso que lhe enviamos primeiro a minuta.

O que acontece sem um ARCCLA válido

A carga que chega sem um ARCCLA validado geralmente não é libertada. O que se segue depende do destino: atrasos no desalfandegamento, armazenagem e sobrestadias a acumular diariamente em Luanda, Lobito ou Cabinda, e coimas regulamentares até ser apresentado um certificado válido. As sobrestadias são muitas vezes o maior dos dois valores e o único que cresce enquanto a documentação é corrigida.

Quanto custa um ARCCLA para Angola

Duas linhas, cotadas em separado. A primeira é a taxa oficial que a autoridade de destino fixa para registar o certificado — pertence à autoridade, não a nós, e varia consoante o destino e o perfil do embarque. A segunda é o nosso honorário de serviço: preparar o processo, verificá-lo face aos requisitos publicados, submetê-lo e tratar de qualquer questão. Nenhuma é uma percentagem do valor da carga. Ambas são fixas e mostradas antes de qualquer submissão.

Regulamentos ARCCLA e Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre ARCCLA, CNC e Número ARC?

Referem-se exatamente ao mesmo documento. CNCA significa Conselho Nacional de Carregadores de Angola, que é a Nota Eletrónica de Rastreio de Carga (ECTN) oficial exigida para importações.

O que é o Documento DU / Documento Unico?

O DU é a licença de importação oficial exigida pelo Ministério do Comércio angolano. É obrigatório para o desalfandegamento e deve ser carregado com o seu pedido de ARCCLA.

Preciso do original em papel do certificado ARCCLA no porto?

Sim. Angola é o único país que exige que o importador apresente o original em papel do certificado ARCCLA validado para libertar a carga. Embora outros países aceitem cópias eletrónicas, deve enviar por correio o certificado original ao seu importador em Angola.

O número ARCCLA deve ser declarado no Conhecimento de Embarque?

Não, os regulamentos aduaneiros não exigem que o número do certificado ARCCLA seja anotado na frente do Conhecimento de Embarque (BL).

Existem penalizações se a carga chegar sem ARCCLA?

Sim. As expedições que chegam sem um ARCCLA validado ou com declarações falsas estão sujeitas a penalizações aduaneiras no dobro do custo do certificado, acrescidas das multas regulamentares padrão.

4. Especificações documentais obrigatórias

Bill of Lading (BL)
  • Prazo: o processo de validação do CNCA deve ser iniciado assim que o BL for obtido.
  • Solicitações LCL: o House BL (HBL) requer a apresentação do Master BL (MBL), se solicitado.
  • Política de cópias: é emitido um único certificado CNCA por BL.
  • Números CNCA: o número CNCA provisório é fornecido com o rascunho; o número CNCA final validado acompanha o certificado final validado.
Fatura Comercial
  • Consignatário: deve ser emitida diretamente em nome do consignatário final em Angola.
  • Incoterm: deve indicar claramente o Incoterm escolhido.
  • Discriminação de valores: as expedições CFR exigem a discriminação separada dos valores FOB e Frete.
  • Conformidade com o DU: o valor total da Fatura Comercial deve corresponder ao valor do Documento Único (DU).
Fatura de Frete
  • Condicional: exigida se o valor do frete não estiver indicado na Fatura Comercial.
  • Moeda: aceite em EUR ou USD. Outras moedas estão sujeitas a conversão oficial.
Documento Único (DU)
  • Consistência: o valor do DU deve corresponder ao valor da Fatura Comercial.
  • Isenções: o DU é isento para expedições temporárias OU valor de fatura comercial inferior a 5,000 USD.
  • Divergência: é aceite uma tolerância máxima de divergência de 5% entre os valores da Fatura Comercial e do DU.

5. Códigos HS sujeitos a Autorização Prévia

As expedições estão sujeitas a Autorização Prévia da autoridade angolana de transportes competente se o Documento Único (DU) indicar algum dos seguintes códigos HS:

Código HSDetalhes Regulamentares e Categorias de Veículos
8408.20Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão (motores diesel/semidiesel) para veículos.
8701Tratores (excluindo os tratores da posição 8709).
8702Veículos automóveis para o transporte de 10 ou mais pessoas, incluindo o condutor (ex. autocarros).
8703Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (ex. veículos ligeiros de passageiros).
8704Veículos automóveis para o transporte de mercadorias (ex. camiões).
8705Veículos automóveis para usos especiais (ex. camiões-grua, veículos de bombeiros, betoneiras, varredoras).
8706.00Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8707Carroçarias dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.40Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: caixas de velocidades e suas partes.
8708.94Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: volantes, colunas e caixas de direção.
8708.80Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores).
8708.50Partes/acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705: eixos de transmissão com diferencial, mesmo com outros órgãos de transmissão.

6. Códigos HS de importação proibida

Os artigos classificados nos seguintes códigos HS são estritamente proibidos de importação em Angola:

Código HSCategoria de Produto Proibido
1101.00Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.00Farinhas de cereais que não de trigo ou de mistura de trigo com centeio (ex. farinha de centeio, farinha de milho).
1507.10Óleo de soja em bruto e suas frações, mesmo desengomado.
1511.10Óleo de palma em bruto e suas frações, mesmo refinado, mas não quimicamente modificado.
3926.10Artigos de escritório ou escolares, de plástico.
6103.49Calças, jardineiras, calções e shorts para homens ou rapazes, de malha, de matérias que não o algodão nem a lã.

7. Notas críticas de conformidade

  • Processo de Candidatura: O início da certificação requer o preenchimento de um formulário de registo. Aceda à ligação do formulário oficial para tratar do processo por conta própria, ou delegue-o à nossa equipa de validação mediante uma taxa de serviço de conformidade padrão.
  • Política de Alterações: Uma vez validado um certificado, quaisquer alterações ao CNCA registado implicarão uma taxa de alteração.
  • Carga Não Contentorizada: As expedições RORO, a granel ou de carga geral são calculadas com base em tarifas caso a caso. Contacte diretamente a nossa equipa de apoio.
  • Consolidações LCL sob MBL: Para candidaturas LCL sob um Master BL, deve ser emitido um CNCA distinto para cada combinação de House BL (HBL) e Master BL (MBL).
Angola ARCCLA — Certificate explained

Aviso Legal Regulatório: GetCTN.com é uma autoridade de conformidade e agente autorizado independente. Coordenamos com bases de dados aduaneiras nacionais e conselhos de carregadores para pré-selecionar e registar certificados. Não somos diretamente filiados a nenhum organismo governamental individual. Todas as atividades de validação são geridas de acordo com as normas internacionais de segurança de carga.