Novos procedimentos de importação para componentes de veículos
De acordo com a mais recente diretiva da Agência Reguladora da Certificação de Carga e Logística de Angola, e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 155/20, datado de 1 de junho, foram introduzidos novos procedimentos de importação—com efeito imediato.
Anteriormente exigida apenas para embarques de veículos completos, a autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres de Angola é agora também obrigatória para componentes específicos de veículos, identificados pelos seguintes códigos pautais harmonizados:
- 8408.20 – Motores de propulsão de veículos
- 8708.40 – Caixas de velocidades, engrenagens e peças relacionadas
- 8706.00 – Chassis com motores (veículos das posições 87.01 a 87.05)
- 8707 – Carroçarias e cabinas de veículos (87.01 a 87.05)
- 8708.94 – Sistemas e componentes de direção
- 8708.80 – Sistemas e componentes de suspensão
- 8708.50 – Sistemas de transmissão
Documentação exigida
Para cumprir os procedimentos atualizados, os exportadores devem agora apresentar a prova da Licença de pré-autorização da ANTT, juntamente com a documentação padrão:
- Conhecimento de Embarque – Uma cópia provisória é aceitável para a submissão inicial
- Fatura Comercial
- Fatura de Frete – Exigida se os custos de frete não estiverem incluídos na fatura comercial
- Documento Único (D.U. / Licença de Importação)
Os revisores recomendam vivamente verificar os embarques futuros para garantir a conformidade e evitar atrasos ou rejeições no destino.
