24 de fevereiro de 2026 · GetCTN Compliance Desk

Novas diretrizes ECTN para componentes de veículos para Angola

Angola passa a exigir autorização prévia da ANTT para a importação de componentes específicos de veículos, com efeito imediato ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 155/20.

Novas diretrizes ECTN para componentes de veículos para Angola

Novos procedimentos de importação para componentes de veículos

De acordo com a mais recente diretiva da Agência Reguladora da Certificação de Carga e Logística de Angola, e em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 155/20, datado de 1 de junho, foram introduzidos novos procedimentos de importação—com efeito imediato.

Anteriormente exigida apenas para embarques de veículos completos, a autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres de Angola é agora também obrigatória para componentes específicos de veículos, identificados pelos seguintes códigos pautais harmonizados:

  • 8408.20 – Motores de propulsão de veículos
  • 8708.40 – Caixas de velocidades, engrenagens e peças relacionadas
  • 8706.00 – Chassis com motores (veículos das posições 87.01 a 87.05)
  • 8707 – Carroçarias e cabinas de veículos (87.01 a 87.05)
  • 8708.94 – Sistemas e componentes de direção
  • 8708.80 – Sistemas e componentes de suspensão
  • 8708.50 – Sistemas de transmissão

Documentação exigida

Para cumprir os procedimentos atualizados, os exportadores devem agora apresentar a prova da Licença de pré-autorização da ANTT, juntamente com a documentação padrão:

  • Conhecimento de Embarque – Uma cópia provisória é aceitável para a submissão inicial
  • Fatura Comercial
  • Fatura de Frete – Exigida se os custos de frete não estiverem incluídos na fatura comercial
  • Documento Único (D.U. / Licença de Importação)

Os revisores recomendam vivamente verificar os embarques futuros para garantir a conformidade e evitar atrasos ou rejeições no destino.

← Todos os artigosObter orçamento →