O que é o FERI de DR Congo?
A FERI (Fiche Électronique de Renseignement à l'Importation) é o certificado de acompanhamento de importação obrigatório que deve acompanhar toda a carga destinada à República Democrática do Congo através dos portos de Matadi e Boma. É emitida sob a autoridade da OGEFREM (Office de Gestion du Fret Multimodal), o organismo público de gestão de frete da RDC sediado em Kinshasa. A FERI reconcilia o Conhecimento de Embarque, o frete e os valores da carga desde a origem, passando pelo trânsito, até à importação final, e funciona em conjunto com a licença FXI do importador. A carga que chega sem uma FERI validada enfrenta pesadas penalizações, atrasos no desalfandegamento e a possível impossibilidade de libertar as mercadorias até que o certificado e os impostos sejam liquidados.
Procedimento Oficial de Validação de FERI
De acordo com os regulamentos aduaneiros de DR Congo, cada carregamento de carga adquirido no exterior e transportado para fins comerciais, empresariais, diplomáticos ou pessoais requer um Certificado de Embarque validado:
- ▪O expedidor ou transitário abre o processo FERI antes da expedição e valida-o antes de a carga chegar à RDC.
- ▪Prepare o Conhecimento de Embarque, a Fatura Comercial, a Fatura de Frete, a Lista de Embalagem e a Declaração Aduaneira (BOE / CE20).
- ▪O nosso departamento de conformidade valida os dados de frete e carga face aos requisitos da OGEFREM e ao número FXI do importador.
- ▪A OGEFREM emite o número FERI, que deve acompanhar a expedição para o desalfandegamento em Matadi ou Boma.
- ▪Valide em tempo útil — o frete de superfície e as submissões tardias acarretam severas penalizações da OGEFREM antes de a carga poder ser desalfandegada.
Regulamentos de Isenção e Perguntas Frequentes
O que é o certificado FERI para a RD Congo?
FERI significa Fiche Électronique de Renseignement à l'Importation. É o documento de acompanhamento de importação da OGEFREM obrigatório exigido para toda a carga expedida para a RDC via Matadi e Boma.
Quem emite a FERI na República Democrática do Congo?
A FERI é emitida sob a autoridade da OGEFREM (Office de Gestion du Fret Multimodal), a autoridade pública de gestão de frete da RDC com sede em Kinshasa.
Que documentos são exigidos para uma FERI da RDC?
Normalmente o Conhecimento de Embarque, a Fatura Comercial, a Fatura de Frete, a Lista de Embalagem e a Declaração Aduaneira (BOE / CE20). A FERI também está ligada ao número da licença FXI do importador.
A FERI é o mesmo que um ECTN para a RD Congo?
Sim. A FERI é a forma nacional da RDC da Nota Eletrónica de Acompanhamento de Carga (ECTN); ambas descrevem o mesmo certificado de acompanhamento de importação obrigatório.
O que acontece se a carga chegar à RDC sem uma FERI?
A carga sem uma FERI validada enfrenta pesadas penalizações da OGEFREM e atrasos no desalfandegamento em Matadi ou Boma, e pode não ser libertada até que o certificado e os impostos relacionados sejam liquidados.

