24 de fevereiro de 2026 · Kyle Hallner

Urgente: conformidade ACD necessária para expedições com destino ao Iémen

Toda a carga em contentores com destino ao Iémen requer um certificado de Declaração Antecipada de Carga (ACD) válido, de acordo com a diretiva do CTSYE, em vigor desde 1 de fevereiro de 2025.

Urgente: conformidade ACD necessária para expedições com destino ao Iémen

Requisito de conformidade ACD para expedições ao Iémen

Isto serve como um lembrete importante de que toda a carga em contentores destinada ao Iémen deve possuir um certificado de Declaração Antecipada de Carga (ACD) válido, em conformidade com a diretiva do CTSYE datada de 1 de fevereiro de 2025.

Consequências do incumprimento

O incumprimento resultará em:

  • Atrasos significativos nos portos do Iémen
  • Investigações minuciosas
  • Retenções administrativas das expedições

Ação recomendada

Exorta-se os exportadores e transitários a darem prioridade à obtenção da certificação ACD, de forma a garantir operações de expedição sem problemas e evitar interrupções dispendiosas no porto de descarga.

Comece já: valide o seu Certificado ACD para o Iémen antes da partida do navio.

Onde este aviso se insere na sequência

Este é o terceiro aviso sobre a mesma exigência iemenita, e nenhum dos três o diz. O primeiro registava a introdução pelo Ministério dos Transportes a 1 de janeiro de 2025; o segundo registava a diretiva do CTSYE de 1 de fevereiro de 2025 que passou o certificado para o porto de carga e impôs o número de ACD no conhecimento de embarque. Este é o lembrete que se seguiu.

O nosso balcão regista o pedido como submetido com o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e a fatura de frete. A falha irreparável é uma referência de ACD não obtida antes do carregamento na origem; as duas ainda corrigíveis são uma descrição de carga divergente entre o conhecimento e a fatura comercial, e dados de expedidor ou destinatário inconsistentes com o manifesto.

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