Requisito de conformidade ACD para expedições ao Iémen
Isto serve como um lembrete importante de que toda a carga em contentores destinada ao Iémen deve possuir um certificado de Declaração Antecipada de Carga (ACD) válido, em conformidade com a diretiva do CTSYE datada de 1 de fevereiro de 2025.
Consequências do incumprimento
O incumprimento resultará em:
- Atrasos significativos nos portos do Iémen
- Investigações minuciosas
- Retenções administrativas das expedições
Ação recomendada
Exorta-se os exportadores e transitários a darem prioridade à obtenção da certificação ACD, de forma a garantir operações de expedição sem problemas e evitar interrupções dispendiosas no porto de descarga.
Comece já: valide o seu Certificado ACD para o Iémen antes da partida do navio.
Onde este aviso se insere na sequência
Este é o terceiro aviso sobre a mesma exigência iemenita, e nenhum dos três o diz. O primeiro registava a introdução pelo Ministério dos Transportes a 1 de janeiro de 2025; o segundo registava a diretiva do CTSYE de 1 de fevereiro de 2025 que passou o certificado para o porto de carga e impôs o número de ACD no conhecimento de embarque. Este é o lembrete que se seguiu.
- O ACD será obrigatório para todas as expedições para o Iémen
- Atualização da regulamentação do certificado ACD no Iémen
O nosso balcão regista o pedido como submetido com o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e a fatura de frete. A falha irreparável é uma referência de ACD não obtida antes do carregamento na origem; as duas ainda corrigíveis são uma descrição de carga divergente entre o conhecimento e a fatura comercial, e dados de expedidor ou destinatário inconsistentes com o manifesto.

