Visão geral
A Autoridade Aduaneira do Sudão anunciou uma implementação nacional do sistema de Declaração Antecipada de Carga (ACD) através de comunicação oficial datada de 9 de novembro de 2025.
Data de vigência
Todos os embarques destinados ao Sudão devem cumprir os requisitos ACD a partir de 1 de janeiro de 2026.
Regras operacionais
- O certificado ACD deve ser emitido no porto de carregamento
- Os embarcadores, exportadores, despachantes e transportadores são responsáveis por garantir a conformidade
- O número ACD deve estar claramente indicado no Conhecimento de Embarque
Documentação exigida
A lista foi alargada duas vezes desde o anúncio da entrada em vigor: primeiro o certificado de origem, depois a lista de embalagem. Os cinco documentos são agora exigidos na submissão:
- Conhecimento de embarque provisório (draft Bill of Lading)
- Fatura comercial
- Fatura de frete
- Certificado de origem
- Lista de embalagem
Documentação incompleta pode originar atrasos, penalizações ou a rejeição do pedido.
Âmbito
Este requisito aplica-se a todas as categorias de carga, incluindo:
- Veículos
- Maquinaria
- Camiões
- Carga geral
- Embarques volumosos

