24 de fevereiro de 2026 · Kyle Hallner

Novo requisito ACD obrigatório para todos os embarques para o Sudão – Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026

A Autoridade Aduaneira do Sudão impõe a implementação do sistema de Declaração Antecipada de Carga (ACD) para todos os embarques a partir de 1 de janeiro de 2026.

Novo requisito ACD obrigatório para todos os embarques para o Sudão – Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026

Visão geral

A Autoridade Aduaneira do Sudão anunciou uma implementação nacional do sistema de Declaração Antecipada de Carga (ACD) através de comunicação oficial datada de 9 de novembro de 2025.

Data de vigência

Todos os embarques destinados ao Sudão devem cumprir os requisitos ACD a partir de 1 de janeiro de 2026.

Regras operacionais

  • O certificado ACD deve ser emitido no porto de carregamento
  • Os embarcadores, exportadores, despachantes e transportadores são responsáveis por garantir a conformidade
  • O número ACD deve estar claramente indicado no Conhecimento de Embarque

Documentação exigida

A lista foi alargada duas vezes desde o anúncio da entrada em vigor: primeiro o certificado de origem, depois a lista de embalagem. Os cinco documentos são agora exigidos na submissão:

  1. Conhecimento de embarque provisório (draft Bill of Lading)
  2. Fatura comercial
  3. Fatura de frete
  4. Certificado de origem
  5. Lista de embalagem

Documentação incompleta pode originar atrasos, penalizações ou a rejeição do pedido.

Âmbito

Este requisito aplica-se a todas as categorias de carga, incluindo:

  • Veículos
  • Maquinaria
  • Camiões
  • Carga geral
  • Embarques volumosos
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