Notícias do Ministério dos Transportes do Iémen
O Ministério dos Transportes do Iémen introduziu um procedimento ACD obrigatório para todas as expedições com destino aos portos iemenitas. A partir de 1 de janeiro de 2025, os carregadores, exportadores e transitários são obrigados a obter o número ACD no porto de origem. Este número ACD deve também ser referenciado no conhecimento de embarque.
O que se seguiu
Este aviso regista a exigência do Ministério dos Transportes em vigor a 1 de janeiro de 2025. Uma diretiva posterior do Counter Terrorism Service-Iémen, aplicável a 1 de fevereiro de 2025, apertou-a: o certificado ACD tem de ser obtido no porto de carga e o número de ACD tem de constar do conhecimento de embarque, para todas as expedições contentorizadas. Esse aviso está aqui: Atualização da regulamentação do certificado ACD no Iémen.
O nosso balcão regista um pedido de ACD para o Iémen como submetido com o conhecimento de embarque, a fatura comercial, o certificado de origem e a fatura de frete. Os pedidos voltam com mais frequência por uma descrição de carga divergente entre o conhecimento e a fatura comercial, por dados de expedidor ou destinatário inconsistentes com o manifesto declarado, ou por uma referência de ACD não obtida antes do carregamento no porto de origem. Só os dois primeiros podem ser corrigidos depois.

