Número de referência do ECTN no conhecimento de embarque
O Ministério dos Transportes, da Mobilidade Urbana e da Segurança Rodoviária de Burkina Faso anunciou uma nova exigência para todas as expedições de mercadorias que entram no país. A partir de 20 de abril de 2023, o ministério determinou que o Número de Referência Único (URN) do ECTN deve constar no conhecimento de embarque para todas as expedições destinadas a Burkina Faso.
Finalidade e contexto
A exigência do ECTN, implementada em conformidade com o artigo 02 do Regulamento N°2009_0012_/MT/MEF desde 15 de setembro de 2009, serve como identificador único para as expedições de mercadorias que entram num país. Ela rastreia as expedições ao longo da alfândega e assegura que os impostos e as taxas corretos sejam pagos antes da liberação das mercadorias. Ao exigir o Número do ECTN nos conhecimentos de embarque, o ministério visa melhorar a eficiência do processo de desembaraço aduaneiro e prevenir situações adversas.
Quem deve cumprir
A nova exigência aplica-se a todas as partes envolvidas no processo de expedição, incluindo:
- Embarcadores
- Transportadores
- Agentes de carga
Todas as partes devem cumprir esta regulamentação para evitar atrasos ou problemas no porto de entrada.
Normas internacionais e benefícios
Esta decisão alinha-se com as normas internacionais de transporte marítimo, uma vez que vários países já implementaram exigências semelhantes. O processo simplificado de desembaraço aduaneiro conduzirá a:
- Cadeias de abastecimento mais eficientes
- Redução dos custos de transporte
- Diminuição do tempo de processamento para importadores e exportadores
Este anúncio demonstra o compromisso do ministério em fortalecer o comércio e o desenvolvimento econômico de Burkina Faso.

