Documento do número de carga da Libéria
A Autoridade Portuária Nacional (NPA) informou todas as partes interessadas—importadores, exportadores e transportadores—sobre os requisitos documentais obrigatórios.
Requisitos principais
O sistema do Certificado CTN / Declaração Antecipada de Carga (CTN/ACD) entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019 para todos os embarques a qualquer porto de destino, incluindo o trânsito pela Libéria.
Os embarcadores, exportadores e despachantes nos portos de todo o mundo devem:
- Obter um Certificado CTN da Libéria validado através da plataforma online
- Apresentar os documentos de embarque exigidos
- Garantir que cada Conhecimento de Embarque esteja coberto por um número CTN válido e único
- Inserir o número CTN no Manifesto de Carga
Conformidade e penalidades
Os embarques sem um certificado de número CTN válido não serão carregados no porto de carregamento. Multas podem ser aplicadas.
"As multas acima mencionadas e quaisquer outras consequências e despesas decorrentes de uma mudança de navio, manuseio extra ou roteamento alterado serão por conta e responsabilidade do embarcador."

