Procedimento ECTN do Chade
Conforme estabelecido num Decreto emitido pelo Ministério das Infraestruturas da República do Chade em 18 de janeiro de 2013, uma Nota Eletrónica de Rastreio de Carga (ECTN) é obrigatória para todas as expedições destinadas ao Chade.
Todas as partes interessadas—incluindo importadores, exportadores e transportadores—devem cumprir esta regulamentação. Os oficiais alfandegários nos portos de descarga inspecionarão cada expedição apenas quando esta estiver acompanhada de um ECTN válido.
Consequências do incumprimento
As expedições sem um ECTN ou BSC (Booking Shipping Certificate) enfrentam penalizações severas:
- Atrasos significativos na expedição
- Cobranças de sobrestadias e multas
- Apreensão da carga
- Multas equivalentes a 100% do valor das mercadorias impostas aos transportadores
Ação necessária
Os expedidores, exportadores e transitários de todo o mundo devem:
- Obter um número ECTN validado através de uma plataforma online
- Submeter toda a documentação de expedição exigida
- Garantir a conformidade antes da partida da expedição
Para questões e assistência com o procedimento ECTN do Chade, contacte a equipa de apoio da GetCTN.

