Aviso de conformidade – Exigência de ECTN para a Somália
Em conformidade com uma diretiva do Ministério dos Portos e Transporte Marítimo (Ref. n.º XW/WDGB/89/09/2025), a partir de 14 de outubro de 2025, todos os contentores destinados a qualquer porto da República Federal da Somália devem estar acompanhados de um certificado ECTN válido.
Requisitos essenciais
- O ECTN deve ser obtido antes da chegada da expedição
- O número ECTN deve ser claramente indicado no Conhecimento de Embarque
- A carga sem um ECTN válido não será aceite para carregamento ou descarga nos portos somalis

