Aviso de conformidade – Exigência de ECTN para a Somália
Em conformidade com uma diretiva do Ministério dos Portos e Transporte Marítimo (Ref. n.º XW/WDGB/89/09/2025), a partir de 14 de outubro de 2025, todos os contentores destinados a qualquer porto da República Federal da Somália devem estar acompanhados de um certificado ECTN válido.
Requisitos essenciais
- O ECTN deve ser obtido antes da chegada da expedição à Somália
- O número ECTN deve ser claramente indicado no Conhecimento de Embarque
- A carga sem um ECTN válido não será aceite para carregamento ou descarga nos portos somalis
Submeter um pedido conforme com esta diretiva
O nosso balcão regista um pedido de ECTN para a Somália como submetido com três documentos: o conhecimento de embarque, a fatura comercial e a fatura de frete.
A diretiva citada acima exige o número de ECTN no conhecimento de embarque, e é aí que os pedidos falham com mais frequência — em concreto quando o número não consta do conhecimento Master e não do documento de casa. Repetem-se duas outras causas: a falta de certificado de origem para produtos manufaturados e um destinatário sem número de identificação fiscal registado na Somália. A segunda vale a pena resolver antes da reserva e não no momento da submissão, uma vez que um transitário não a pode resolver em nome do destinatário.
As exigências em vigor são mantidas na página Somália ECTN.

