24 de fevereiro de 2026 · Kyle Hallner

Aviso de conformidade – Exigência de ECTN para a Somália

A Somália passa a exigir certificados ECTN válidos para todas as expedições de contentores para os seus portos, a partir de 14 de outubro de 2025, conforme diretiva ministerial.

Aviso de conformidade – Exigência de ECTN para a Somália

Aviso de conformidade – Exigência de ECTN para a Somália

Em conformidade com uma diretiva do Ministério dos Portos e Transporte Marítimo (Ref. n.º XW/WDGB/89/09/2025), a partir de 14 de outubro de 2025, todos os contentores destinados a qualquer porto da República Federal da Somália devem estar acompanhados de um certificado ECTN válido.

Requisitos essenciais

  • O ECTN deve ser obtido antes da chegada da expedição à Somália
  • O número ECTN deve ser claramente indicado no Conhecimento de Embarque
  • A carga sem um ECTN válido não será aceite para carregamento ou descarga nos portos somalis

Submeter um pedido conforme com esta diretiva

O nosso balcão regista um pedido de ECTN para a Somália como submetido com três documentos: o conhecimento de embarque, a fatura comercial e a fatura de frete.

A diretiva citada acima exige o número de ECTN no conhecimento de embarque, e é aí que os pedidos falham com mais frequência — em concreto quando o número não consta do conhecimento Master e não do documento de casa. Repetem-se duas outras causas: a falta de certificado de origem para produtos manufaturados e um destinatário sem número de identificação fiscal registado na Somália. A segunda vale a pena resolver antes da reserva e não no momento da submissão, uma vez que um transitário não a pode resolver em nome do destinatário.

As exigências em vigor são mantidas na página Somália ECTN.

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