Aviso BESC Benim
Atenção a todos os exportadores, importadores, transportadores, destinatários, transitários e operadores de carga: a Nota Eletrónica de Rastreamento de Carga (ECTN) tornou-se obrigatória para todos os tipos de carga marítima no Porto de Cotonou.
Comunicado do Conselho Nacional de Carregadores do Benim (CNCB)
Embora os requisitos da Nota Eletrónica de Rastreamento de Carga tenham sido estabelecidos através do decreto N°030/MIT/DC/SGM/CTJ/SA/034SGG18 (26 de junho de 2018), muitos intervenientes têm negligenciado esta exigência. Apesar de inúmeras notificações do Conselho Nacional de Carregadores do Benim, os carregadores continuam a descarregar mercadorias sem a documentação ECTN adequada, criando complicações na estiva e na gestão portuária, bem como penalidades substanciais para todas as partes envolvidas.
Por que foi divulgada agora a circular BESC?
Enquanto fornecedor global de ECTN que representa exportadores e transitários, informamos das mais recentes exigências.
A partir de 1 de setembro de 2019, o Diretor-Geral do Conselho Nacional de Carregadores do Benim emitiu as seguintes diretivas:
- Os carregadores ou os seus transitários devem criar uma ECTN no porto de carregamento, com o número único mencionado no conhecimento de embarque
- Exceto para carga flutuante, toda a carga que chegue sem ECTN terá o desembaraço recusado até que o importador obtenha um número ECTN validado
Deve obter uma ECTN validada para desembaraçar carga através do Benim.

